Processo de Acolhimento na SaúdePowered by Rock Convert

O Ministério da Saúde apresentou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. 

Esta é uma medida adicional de resposta ao enfrentamento da pandemia causada pela disseminação do SARS-CoV-2 (novo coronavírus), considerada como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Neste artigo, você irá entender o que é o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, o seu funcionamento e muito mais!

Continue a leitura!

Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação: Entenda o que é

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação é um documento elaborado de acordo com as orientações globais da Organização Pan-Americana da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), sendo destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a covid-19 nas instâncias federal, estadual, regional e municipal.

Para conter o avanço da pandemia e seus impactos na humanidade, vários países e empresas farmacêuticas vêm empreendendo esforços na produção de uma vacina que seja segura e eficaz contra a Covid-19.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável pelo registro e licenciamento de vacinas, conforme a Lei nº 6.360/1976.

A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 444 de 10 de dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na mesma data.

Ela estabelece a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas anti Covid-19 para o enfrentamento da pandemia.

Leia também: Saúde pública em 2021: Conheça as prioridades dos gestores

A normativa estabelece os critérios mínimos a serem cumpridos pelas empresas para a submissão do pedido de autorização temporária de uso emergencial durante a vigência da emergência da em saúde pública.

O Brasil firmou dois acordos bilaterais. Um do Instituto Butantan com a vacina CoronaVac / Sinovac, e outro da Fiocruz com a Astrazeneca / Oxford. Ambas já vêm sendo aplicadas em diversos Estados brasileiros.

O Instituto Butantan obteve aprovação de mais de 4,1 milhões de doses para uso emergencial.

Novas produções, porém, dependem da chegada de novas remessas do Insumo Farmacêutico (IFA), princípio ativo da vacina, importado da China.

No caso da CoronaVac, o IFA é o próprio vírus inativado. Já na vacina da Oxford, o IFA é um adenovírus modificado geneticamente para carregar uma sequência genética do Sars-CoV-2.

Leia também:  Entenda o papel do SUS na pandemia de Covid-19

Programa Nacional de Imunização (PNI)

Instituído em 18 de setembro de 1973, o Programa Nacional de Imunização (PNI) é responsável pela política nacional de imunizações, tendo como objetivo a redução da morbimortalidade, por meio do fortalecimento de ações integradas de vigilância em saúde voltadas à promoção, proteção e prevenção em saúde da população brasileira.

Reconhecido internacionalmente, o PNI é considerado um dos maiores programas de vacinação do mundo, atendendo 212 milhões de pessoas.

Covid-19

O SARS-CoV-2, vírus causador da Covid-19, provoca infecção respiratória aguda potencialmente grave, além de possuir elevada transmissibilidade e distribuição global.

A sua transmissão ocorre entre pessoas por meio de gotículas respiratórias ou contato com objetos e superfícies contaminadas.

Dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mostram o seguinte:

  • Cerca de 40% das pessoas infectadas desenvolvem a forma leve ou moderada da doença. 
  •  15% delas desenvolvem a forma severa da doença, necessitando de suporte de oxigênio. 
  •  5% da população que é afetada com a forma grave da doença, podendo desenvolver além dos problemas respiratórios, complicações sistêmicas como trombose, problemas cardíacos e renais, sepse e choque séptico.

Resolução nº 8, de 9 de setembro de 2020

Esta Resolução institui o Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O Art. 2º refere-se às competências do Grupo de Trabalho:

I- Coordenar as ações governamentais relativas à aquisição, ao registro, à produção e à distribuição de vacina(s) com qualidade, eficácia e segurança comprovadas contra a Covid-19;

II- Colaborar no planejamento da estratégia nacional de imunização voluntária contra a Covid-19.

Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação

O desenvolvimento acelerado das vacinas utilizando novas tecnologias de produção e a rápida distribuição para aplicação em milhões de pessoas, pode desencadear aumento no número de notificações e eventos adversos pós-vacinação.

Sendo assim, o Ministério da Saúde(MS) elaborou o Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação, acordado entre a SVS do MS e a Anvisa.

O Sistema Nacional de Vigilância de EAPV é composto pelas seguintes instituições:

1- Ministério da Saúde: Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações /DEIDT/SVS/MS;

2- Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Gerência de Farmacovigilância (GFARM), Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) e Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (GELAS/DIRE4/ANVISA);

3- Secretarias Estaduais / Distrital de Saúde: Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária e Coordenações de Imunização;

4- Secretarias Municipais de Saúde: Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária e Coordenações de Imunização;

5- Serviços de referências e contra referências: CRIE, Atenção Primária e Especializada (Serviços de Urgência / Emergência, Núcleos de Vigilância Hospitalares).

Para o manejo apropriado dos EAPVs de uma nova vacina é fundamental contar com um sistema de vigilância sensível com o objetivo de avaliar a segurança do produto e dar resposta rápida a todas as preocupações da população relacionadas às vacinas. 

Estas atividades requerem notificação e investigação rápida do evento ocorrido. Sendo assim, os três principais componentes de um sistema de vigilância de EAPV são:

 ▪ Detecção, notificação e busca ativa de novos eventos;

 ▪ Investigação (exames clínicos, exames laboratoriais, etc.) e;

 ▪ Classificação final dos EAPV. 

Todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos, estabelecidas no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós vacinação, deverão ser notificados, seguindo o fluxo estabelecido pelo PNI.

Conheça o Hygia

O Hygia é um sistema de gestão da saúde desenvolvido por especialistas, com o objetivo de automatizar processos e promover a integração entre as unidades de saúde da rede pública.

 A solução possui duas versões:

Hygia Lite: É a versão compacta do sistema, desenvolvido para prefeituras de cidades com até 100 mil habitantes. Além de promover a informatização de Unidades Básicas de Saúde (UBSs), está integrado à atenção especializada, farmacêutica e de urgência/emergência.

Hygia Full: Reúne todas as funcionalidades de um software robusto para a gestão completa da saúde. A solução é customizada para atender com eficiência as demandas das unidades de saúde presentes em grandes cidades.

O sistema possui diversos módulos integrados. Entre eles, está o módulo de vacinação que  Marcelo Machado, Gerente de Projetos, explica:

“O Hygia tem um módulo de vacinação que faz a exportação dos dados das aplicações tanto para o SI/PNI (Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização) como para o e-SUS, dependendo de se a aplicação foi feita em uma Unidade de Atenção Primária à Saúde (e-SUS) ou não (SI/PNI)”, conta.

Saiba como o Hygia pode otimizar a gestão da saúde pública do seu município. Agende uma conversa com nossos especialistas, conheça as funcionalidades da solução e tire suas dúvidas!

Lei Geral de Proteção de DadosPowered by Rock Convert

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *